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Anotação de responsabilidade técnica

ART (Anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços) é um documento que define quem são os responsáveis técnicos de determinada obra ou serviço prestado.

De acordo com a Lei n° 6.496 , instituída em 1977, todos os contratos de execução de obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser anotados no CREA.

Existem três tipos de ART

  1. ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

  2. ART de obra ou serviço de rotina: Refere-se a vários contratos realizados em determinado período;

  3. ART de cargo ou função: Refere-se ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica;

Como o registro da ART deve ser feito pelo profissional legalmente habilitado, ela acaba sendo um instrumento que garante a segurança ao contratante, uma vez que ela assegura que essas obras e serviços serão realizadas por um profissional competente, proporcionando também uma segurança jurídica em caso de problemas com a obra. Além disso, profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas também utilizam esse acervo para comprovar capacidade técnica.

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